Se o seu médico indicou um tratamento com canabidiol, o próximo passo é conseguir a autorização da Anvisa para importar o produto. O processo é gratuito, feito 100% pela internet e, quando você sabe onde clicar, leva menos de 15 minutos.
Neste guia você vê cada tela do formulário, com print e vídeo, incluindo a etapa que mais trava as pessoas: a busca do produto.
Autorização da Anvisa para canabidiol: resumo do processo
A autorização de importação excepcional é um documento gratuito, emitido pela Anvisa pelo portal gov.br, que permite a uma pessoa física importar produtos à base de cannabis para uso próprio. Ela fica vinculada ao seu CPF e à sua receita médica, vale por 2 anos e o pedido é analisado em até 20 dias corridos.
O caminho completo tem cinco etapas:
- Consulta médica com um profissional que prescreva canabinoides.
- Receita e relatório médico, com o nome comercial do produto e a posologia.
- Cadastro no formulário de importação excepcional, no portal gov.br.
- Análise da Anvisa, em até 20 dias corridos, com emissão do número de protocolo.
- Compra e entrega em casa, já com a autorização aprovada.
O que é a autorização de importação excepcional
É o documento que permite a uma pessoa física importar, para uso próprio, produtos à base de cannabis que ainda não têm registro no Brasil. Sem ele, o produto não passa pela alfândega.
A importação por pessoa física é regida pela RDC 660/2022, que segue em vigor. A autorização é gratuita, tem validade de 2 anos e é solicitada na página oficial do serviço no gov.br.
Antes de começar, tenha em mãos
Separar isso antes evita ter que refazer o formulário:
- Conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Receita médica válida, com os produtos especificados
- Laudo ou relatório médico com o CID da sua condição
- Documento de identidade (RG ou CNH) digitalizado
- CPF e endereço completo com CEP
- Dados do médico: nome completo, CRM, especialidade, cidade, telefone e e-mail
💡 O nome da marca dos produtos precisa estar legível na receita. É por ela que você vai buscar no formulário, e não pelo nome do produto.
O que a receita precisa conter
A Anvisa confere a receita item por item, e é aqui que nasce a maior parte das exigências. Segundo o próprio serviço no gov.br, a prescrição precisa trazer obrigatoriamente:
- Nome do paciente
- Nome comercial do produto
- Posologia, com a dose diária
- Data de emissão
- Assinatura do prescritor
- Número de registro e conselho de classe do profissional (CRM ou CRO)
Se faltar qualquer um desses itens, o pedido volta como exigência e o prazo recomeça. Vale conferir a receita antes de anexar.
Passo 1: consulta médica especializada
Todo o processo começa com uma avaliação médica. O profissional analisa seu histórico, sua condição e define se o tratamento faz sentido para o seu caso, além de qual formulação e dosagem indicar.
Se você ainda está entendendo se o seu caso se encaixa, vale ler antes quais condições costumam ser acompanhadas com canabidiol.
Na weedmed você tem acesso a médicos especializados que atendem 100% online.
Passo 2: receita médica detalhada
Após a consulta, o médico emite a receita especificando os produtos, a concentração e a posologia adequada ao seu caso. Junto vem o relatório médico, que também é exigido no cadastro.
Confira na receita antes de seguir: o nome da marca do produto, a quantidade e a validade do documento. Receita incompleta é o motivo mais comum de exigência da Anvisa.
Se o seu plano é comprar em farmácia no Brasil em vez de importar, o caminho é outro — comparamos os dois em CBD importado vs. CBD de farmácia.
Passo 3: preenchimento do formulário da Anvisa
Esta é a etapa que gera mais dúvida, então gravamos dois vídeos e destrinchamos cada tela abaixo.
O cadastro é feito no portal gov.br, na página de solicitação de autorização para importação de produtos à base de canabidiol.
Assista ao vídeo do seu dispositivo
Se você vai preencher pelo computador:
Se você vai preencher pelo celular:
Prefere acompanhar por escrito? Segue o passo a passo com as telas.
3.1 · Tipo de solicitação
Logo na abertura o formulário pergunta o tipo de solicitação, com três opções: Inicial, Alteração e Renovação.
Selecione sempre “Inicial”.
Mesmo que você já tenha feito o processo antes, começar pela solicitação inicial mantém tudo unificado e evita erro de vínculo com um cadastro anterior.

3.2 · Dados do solicitante
Aqui aparece uma caixa de seleção: “O Solicitante é o próprio Paciente”.
Marque essa opção se a conta gov.br usada for da mesma pessoa cujo nome está na receita.
Se você está fazendo o cadastro para outra pessoa (um filho, um pai, alguém sob seus cuidados), deixe desmarcado e preencha os dados do paciente separadamente.

3.3 · Produtos: a etapa que mais gera dúvida
Preste atenção aqui, porque é onde a maioria trava.
Você não busca o produto. Você busca a MARCA.
O sistema da Anvisa cadastra empresas e marcas, não itens individuais. Procurar pelo nome exato do produto que está na sua receita quase sempre não retorna nada.
Como fazer, na ordem:
- No campo “Nome Comercial”, clique no ícone de lupa 🔍. Vai abrir uma janela de busca.
- Digite o nome da marca que consta na sua receita e clique em FILTRAR. Não precisa digitar o nome inteiro, algumas letras já trazem o resultado.
- Clique sobre a linha da marca encontrada. Os campos Composição e Empresa são preenchidos automaticamente.
- ⚠️ Clique no botão azul “ADICIONAR DADOS NA TABELA”. Este é o passo que quase todo mundo esquece.
- Confira se o produto apareceu na tabela abaixo, antes de seguir.



⚠️ Só preencher os campos não vale. Se você seguir sem clicar em ADICIONAR DADOS NA TABELA, a tabela fica com “Nenhum dado adicionado” e o produto não entra na sua solicitação.

É assim que fica quando está certo:

💡 Se você tem mais de uma marca na receita, repita o processo para cada uma. Todas precisam aparecer na tabela antes de seguir.
3.4 · Dados do prescritor
Preencha com os dados do médico que assinou a sua receita: nome completo, CRM, especialidade, estado, município, telefone e e-mail.
A pegadinha: o campo “Telefone fixo do prescritor” é obrigatório, mas aceita número de celular sem problema. Se o médico não tem fixo, use o celular normalmente.

3.5 · Documentos e envio
Na sequência você anexa os documentos obrigatórios (receita, relatório médico e documento de identidade).
Role a página até o fim para encontrar o botão de prosseguir. O formulário é longo e o botão fica no rodapé, depois de todas as seções, o que faz muita gente achar que a página travou.
Depois de enviar, você recebe um número de protocolo. Guarde.
Passo 4: compra online e entrega em casa
Com a autorização aprovada, é só informar seus dados, escolher os produtos da receita e finalizar a compra.
O pedido chega em casa em embalagem discreta, sem identificação do conteúdo.
Quanto tempo leva o processo
O prazo varia conforme a etapa:
- Consulta e receita: no mesmo dia, com agendamento online.
- Preenchimento do formulário: cerca de 15 minutos.
- Análise da Anvisa: até 20 dias corridos, segundo o prazo oficial do serviço no gov.br.
- Entrega após a compra: conforme o produto e a sua região.
Se a Anvisa apontar alguma exigência, o prazo recomeça a contar após você responder. Por isso vale conferir tudo antes de enviar.
Se a Anvisa apontar uma exigência
Exigência não é indeferimento. Significa que faltou um dado ou um documento, e você tem a chance de corrigir sem começar do zero.
O aviso chega por e-mail e fica registrado no protocolo. Na prática, quase toda exigência cai em um destes três motivos:
- A receita está sem posologia, sem o nome comercial do produto ou sem o número do conselho de classe.
- O documento anexado está ilegível, cortado ou fora de validade.
- O produto não foi adicionado na tabela — os campos foram preenchidos, mas a linha não entrou.
Corrija o que foi apontado, responda dentro do prazo indicado e o processo volta para análise.
A autorização vale 2 anos: quando renovar
A autorização tem validade de 2 anos. Dentro desse período você pode importar o produto autorizado sempre que precisar, desde que a sua receita continue vigente.
O detalhe que pega muita gente: a receita costuma vencer antes da autorização. É a receita, e não a autorização, que interrompe o tratamento primeiro.
Veja como se antecipar em renovar a receita e a autorização sem interromper o tratamento.
Os 4 erros mais comuns (e como evitar)
- Buscar o produto em vez da marca. O sistema só encontra marcas cadastradas. Procure pelo nome da marca que está na receita.
- Não clicar em “Adicionar dados na tabela”. Se a tabela ficar vazia, o produto não foi incluído, mesmo com os campos preenchidos.
- Parar no meio por não achar o botão de prosseguir. Role até o final da página.
- Receita incompleta ou vencida. Confira se constam os produtos, a concentração e a posologia, e se a validade ainda está em dia.
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